A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga livrarias e vendedores autônomos de livros a destinarem a obras nacionais, no mínimo, 30% do espaço total de exposição em vitrines externas e internas de livrarias, postos de venda, feiras, bienais e páginas de internet.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1942/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), e foi aprovada com emenda da Comissão de Cultura, que elevou o percentual mínimo de exposição de obras de autores nacionais previsto no texto original de 10% para 30%.

Comemoração aos 70 Anos de Fundação do Serviço Social da Indústria (SESI). Dep. Hildo Rocha (PMDB – MA)
Hildo Rocha recomendou a aprovação do projeto com o aumento do percentual previsto no texto original
Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) defendeu a constitucionalidade do projeto e da emenda e propôs a aprovação da matéria.

Na justificativa apresentada, o autor observa que o hábito de leitura ainda é um grande desafio a ser alcançado no Brasil, em particular a leitura de autores brasileiros. Segundo Vital do Rêgo, a visibilidade das obras literárias nas vitrines e pontos de venda é fator decisivo para a venda qualquer título.

“Assim como já existe a chamada ‘cota de tela’ para as produções cinematográficas brasileiras, propõe-se que se estabeleça mecanismo similar para os livros”, diz.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1942/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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