Na tarde da segunda-feira, 27, o vereador Vinícius Alcântara (CIDADANIA) presidiu a Audiência Pública que tratou o direito ao acesso da Cannabis Medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o propositor, o encontro se fez necessário principalmente pelo fato da medicação ser restrita por conta de proibições legais. “Convidei pacientes para darem seus relatos, profissionais do direito e da saúde pra trazerem um conhecimento de qualidade, respaldado pela ciência para que outras pessoas possam ter o acesso facilitado e melhorar a qualidade de vida”, afirmou Vinícius.

Devido a sua importância medicinal, muitos países, inclusive o Brasil, já autorizaram medicamentos à base de cannabis no tratamento de diversas doenças. Morador de Canavieiras, o senhor Boaventura participou da audiência e relatou a história de seus dois filhos autistas, que tinham crises intensas por duas ou três vezes na semana e, segundo ele, após o uso da Cannabis, houve uma melhora significativa. “Uma vez cheguei em casa e, após uma crise intensa de um dos meus filhos, ouvi da minha esposa que se aquilo fosse uma profissão, ela pediria demissão. Aquilo me tocou, foi quando procurei a Cannabis e hoje as crises são bem mais brandas ou inexistentes”, relatou Boaventura.

O Defensor Público Leonardo Couto Salles disse que o papel da Defensoria na Audiência é se colocar como um instrumento de acesso ao medicamento. Ele explicou que existem quatro formas de uma pessoa obter legalmente a Cannabis para fins medicinais, uma delas é através da autorização da ANVISA, “tendo uma prescrição médica, é simples obter a autorização, podendo ser retirada no site da agência”, explicou. Outra maneira seria a importação, mas é um processo mais caro e não é pelo SUS. A terceira forma seria através da plantação autorizada judicialmente através de Habeas Corpus, relatório, receituário médico e um laudo de um especialista dizendo a quantidade necessária para aquela enfermidade. A última forma seria através de associações que podem pedir judicialmente.

Jimmy Fardin Rocha é Médico ortopedista, prescritor de cannabis medicinal e vice-presidente do Núcleo de Desenvolvimento em Medicina Canabinóide e Integrativa, ao participar da Audiência questionou a proibição de uma planta. Ele completou ainda que “não é só sobre proibição, é sobre racismo, política e indústria. O uso da medicação pode ser para o mal e para o bem e se temos propriedades interessantes na maconha, sabendo usar de maneira correta iremos extrair o melhor dela”, destacou Jimmy.

Participaram também da audiência o médico oftalmologista Tiago Vita; os pacientes Edna Cardoso da Silva, Márcia e José Marcos; Renata, mãe de dois filhos que usam a cannabis medicinal; o médico Fernando Gabian; Dra Isabel Rocha; Dra Carolina Dantas; Valéria Fajardo, enfermeira; Natália Ferreira, advogada; Luana, representando o Grupo de Pessoas com Fibromialgia de Ilhéus; Mariana Coelho, advogada; Jacson Cupertino, presidente da OAB de Ilhéus; Carlos, formado em Cannabis Medicinal.

As propriedades terapêuticas do canabidiol (CBD) são cada vez mais reconhecidas, pois ela apresenta a natureza analgésica, relaxante, ansiolítica, antidepressiva, anti-inflamatória e vasodilatadores. A planta de cannabis contém mais de 100 canabinóides diferentes. Destes, a maior parte das pesquisas são relacionadas ao delta-9-tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol. O CBD é encontrado naturalmente na planta de cannabis e é uma substância que não possui propriedades psicoativas, como é o caso do THC.

Em abril de 2014, uma decisão inédita da Justiça abriu caminho para que hoje o uso medicinal da Cannabis seja uma realidade no país, ainda que esbarre em desafios, como a falta de uma legislação específica e alto custo.  Em 2016, a Cannabis medicinal foi incluída na lista de substâncias especiais de controle da portaria 344, de 1998, do Ministério da Saúde, o que facilitou a importação de derivados. Em2017, a ANVISA aprovou o primeiro registro no Brasil de medicamento à base de Cannabis, e em 2020 autorizou o primeiro produto de Cannabis, por meio da RDC 327, de 2019.