Na última quarta-feira, 12, o ex-vereador Rafael Benevides (PP), 3º suplente nas eleições municipais de 2016, encaminhou denúncia à Câmara Municipal de Ilhéus contra Gilmar Sodré.

No dia 21 de maio, com o afastamento provisório de Aldemir Almeida e Tarcísio Paixão (ambos do Partido Progressista), após a Operação Xavier, Gilmar assumiu uma das vagas.

Na denúncia, Benevides afirma que Sodré foi condenado a 7 anos de prisão, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por ter estuprado uma adolescente de 13 anos, em 2008.

Recursos encaminhados pela defesa do vereador não foram acolhidos, a exemplo dos embargos infringentes ao próprio tribunal baiano, como também, recurso especial e agravo regimental ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Rafael, a última decisão contrária ao adversário (a negativa do agravo regimental ao STJ) foi publicada na última quarta-feira, 5 de junho.

Condenado em 2ª instância, e por não ter obtido êxito nos recursos, o Ministério Público Federal, com base em decisão do STF, pediu o cumprimento da pena. Na opinião do suplente, Gilmar pode ser preso a qualquer momento e, por isso, deve ter o mandato cassado por quebra de decoro.

O BG tentou ouvir Fabiano Resende, advogado que assumiu a defesa de Gilmar Sodré após a condenação em 2ª instância. Enviamos mensagens via Whatsaap e ligamos para o celular, mas não conseguimos contato. O espaço está aberto.

A denúncia de Rafael Benevides pode ser lida neste link.

Atualizado às 13h40min.

Segundo Fabiano Resende, Rafael Benevides afirma que Gilmar “teria se aproveitado de sua condição de vereador” para cometer o crime. “Não me parece que isso tenha ocorrido”, discordou.

O advogado afirma que não houve transito em julgado da sentença e explica:

“Não existe uma definição jurídica da situação de Gilmar, eis que o processo não foi retilíneo. Inicialmente absolvido, o Ministério Público apelou ao TJ/BA. No TJ/BA, o órgão do Ministério Público que atuou no apelo como fiscal da lei, entendeu que a apelação do próprio Ministério Público deveria ter negado seu provimento, mantendo, assim, a decisão de 1º grau, pela absolvição. O TJ/BA, por maioria, decidiu reformar a sentença e condenou Gilmar. Ressalte-se que votação não foi unânime.

Assumimos o caso daí. Nossos Embargos Infringentes foram interpostos, conseguimos medida cautelar com o fim de possibilitar a participação de Gilmar nas eleições. O registro de candidatura dele foi deferido. Os Embargos Infringentes foram julgados, onde mantiveram a condenação também por maioria, com vários votos favoráveis à absolvição de Gilmar.

A defesa interpôs os Recursos Extremos – Especial e Extraordinário.

O Especial foi admitido e seguiu para o STJ, enquanto que o Extraordinário foi inadmitido, razão pela qual a defesa interpôs Agravo, que está pendente para subir ao STF”.

 

FONTE: http://www.blogdogusmao.com.br/2019/06/13/camara-de-vereadores-rafael-benevides-pede-a-cassacao-de-gilmar-sodre/