Com base na publicação da Portaria N.º 01, de 08 de fevereiro de 2024, da Secretaria Municipal de Turismo, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas em garrafas de vidro, tanto por ambulantes quanto, vendas externas  por estabelecimentos comerciais, visando assegurar a integridade física dos foliões.

 

A regulamentação se estende aos vendedores ambulantes e estabelecimentos comerciais num raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos, durante determinados horários, com a aplicação de penalidades rigorosas em caso de não cumprimento. Interdição imediata, suspensão de licenças e apreensão de mercadorias são medidas adotadas para garantir a eficácia das proibições.

Além disso, a Portaria nº 03/2024, de 08 fevereiro, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estabelece o controle sonoro, proibindo a emissão sonora externa e o funcionamento de equipamentos de som em veículos sem a devida autorização ambiental. Esta medida se aplica não apenas às vias públicas, mas também a espaços privados que realizarem eventos com equipamentos sonoros sem a autorização municipal.

O descumprimento dessas medidas resultará na apreensão imediata dos equipamentos, sem prejuízo da aplicação de multas. A Secretaria de Meio Ambiente destaca que a iniciativa visa harmonizar a folia com o respeito ao sossego e bem-estar público, em conformidade com o Código Ambiental Municipal.

Ilhéus se prepara, assim, para um Carnaval seguro e consciente, onde a diversão se alia à responsabilidade. Vamos fazer um carnaval com respeito ao próximo e ao meio ambiente, promovendo um Carnaval Cultural que celebra a tradição de alegria e animação do povo ilheense.