Cerca de 150 contribuintes já aderiram ao Programa de Regularização de Dívidas Tributárias (Regularize Itabuna) para a negociação, parcelamento e amortização de dívidas relacionadas a tributos como IPTU, Alvarás ou ISS. A medida foi instituída pela Lei nº 2.545, de 1º de junho passado, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo prefeito Augusto Castro  (PSD).

Para facilitar ao contribuinte a negociação, há cerca de três semanas foi disponibilizada pela Secretaria de Fazenda e Orçamento linhas telefônicas para a adesão: (73) 3214-1440 / 3214-1441, com atendimento no horário de expediente das 8 às 14 horas.

Para agilizar o procedimento, é preciso que seja informado RG, CPF, endereço e correio eletrônico (e-mail) do contribuinte para que a equipe do Departamento de Tributos, da Secretaria da Fazenda e Orçamento, faça o levantamento da situação tributária e forneça informações por e-mail.

O diretor do Departamento de Tributos, Marcos Silva, explica que o fluxo das ligações tem sido intenso. Mas, é necessário insistir na ligação ao longo do horário. Por enquanto ainda está em fase de testes um link no site da Prefeitura (www.itabuna.ba.gov.br), para que os contribuintes façam todo o processo da adesão até a emissão dos boletos do Regularize Itabuna.

O secretário da Fazenda e Orçamento, Davi Dultra, complementa frisando que em tempos de pandemia, o objetivo é oferecer segurança e comodidade para contribuintes e servidores. Ele se mostra satisfeito com o andamento do programa, cuja adesão tem sido cada vez maior. “Isto demonstra o desejo dos contribuintes em resolver pendências fiscais”, enfatiza.

CONDIÇÕES

Para ter acesso a 100% de desconto sobre encargos de juros e multas, o pagamento pode ser feito em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela seja até dezembro deste ano. Caso o contribuinte faça a opção para o pagamento em até 18 vezes, o desconto sobre juros e multas será de 80%.

O desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes; 60% de desconto sobre os encargos de juros e multas de mora e pagamento em até 30 vezes, desde que haja uma entrada de 10% do valor da dívida.

Por fim, será concedido desconto de 40% a incidir sobre os encargos legais de juros e multas, para entrada de 15% do valor da dívida e pagamento em até 42 parcelas.