A primeira ofensiva do PDT na Justiça Eleitoral para tentar reverter a divulgação de material negativo contra o candidato do partido à Presidência da República Ciro Gomes acabou esvaziada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Responsável pelo plantão da Corte até a última quarta-feira (18/7), a ministra Rosa Weber negou cinco pedidos de liminares para retirar reportagens ou vídeos que atingem o presidenciável, que foi oficializado nesta sexta-feira como nome da legenda na disputa eleitoral de outubro e é conhecido pelo temperamento forte.

Agora, os desdobramentos dos casos serão analisados pelos relatores após o período do recesso. Entre o material estão vídeos que acusam Ciro Gomes de ter admitido que implementaria o socialismo no país, outro que o classifica de frouxo, um terceiro afirmando que o caso de Ciro Gomes com as drogas está cada vez mais grave”, uma publicação que prejudicaria o candidato junto ao eleitoral católico e ainda reportagem sobre codinomes mencionados em planilhas da Construtora Odebrecht, relativos a eventuais pagamentos de propinas a políticos.
O partido requereu a remoção de matéria do Portal UOL, veículos de comunição do Ceará, vídeos do Youtube, entre eles um produzido por um jovem cearense Carmelo Neto, de 16 anos, que chega a chamar Ciro de “frouxo”, “covarde” e de só “posar de machão em seu feudo”.
Em suas decisões, Rosa Weber ressaltou que o entendimento da Corte Eleitoral é no sentido de que “a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias”, sendo que nos casos analisados não há “configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas apenas com divulgações de informações prejudiciais que tanto podem ser verdadeiras como não”.
A ministra ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral tem que ter uma atuação minimalista nas eleições, agindo em situações de flagrante ilegalidade. “Vale lembrar que a liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos. É natural que pessoas públicas, como o notório pré-candidato, estejam sujeitas a maior escrutínio por parte da opinião pública, o que não revela, por si só, violação dos direitos da personalidade”.
Em relação ao vídeo Lamentável, Caso de Ciro Gomes com as drogas está cada vez mais grave, a ministra considerou que não havia urgência porque o material começou a ser divulgado em 2016. “Diante do grande lapso temporal decorrido entre a sua publicação e a presente data, não antevejo urgência que justifique a sua concessão em regime de plantão, sem prejuízo de ulterior apreciação pelo relator originário do feito.”
Para o PDT, o vídeo “a um só tempo, caracteriza fake news e propaganda eleitoral negativa extemporânea, o que autorizaria a atuação do Tribunal Superior Eleitoral.”
No caso do youtuber cearense ligado ao MBL atacando o presidenciável , Rosa Weber considerou que “as afirmações do vídeo, mesmo quando acusam o pré-candidato de “frouxo”, aparentemente se voltam à sua postura política, assumindo o sentido de crítica e não de humilhação. Esse tipo de crítica, quando inerente à disputa eleitoral, não configura agressão à honra”.
Outro vídeo questionado era intitulado de “Ciro Gomes confessa a Caetano: vou implantar o socialismo”, por meio do canal “Paulo Martins”, disponibilizado desde junho de 2018. O PDT sustentou que “a notícia desborda dos limites da mera crítica e macula a imagem do pré-candidato, comprometendo o equilíbrio do pleito eleitoral que se avizinha. ”
Em uma das representações, o PDT pediu a remoção de matéria do Portal UOL relativa a codinomes mencionados em planilhas da Construtora Odebrecht, relativos a eventuais pagamentos de propinas a políticos. O partido também solicitou a exclusão de sete vídeos publicados no YouTube e de textos sobre o mesmo assunto divulgados em outros veículos de comunicação (Portal Ceará News 7, Focus.Jor, Jornal da Cidade On-line e O Diário Nacional)
“No contexto das competições eleitorais é preciso preservar, tanto quanto possível, a intangibilidade da liberdade de imprensa, notadamente porque a função de controle desempenhada pelas indústrias da informação é essencial para o controle do poder e para o exercício do voto consciente. Essa condição impõe, como consequência, que as autoridades jurisdicionais se abstenham de banalizar decisões que limitem o seu exercício, somente intervindo em casos justificados e excepcionais”, escreveu.
Em outra representação, a legenda requereu a retirada de publicação veiculada na plataforma do Portal Nordeste 1, que conteria suposta propaganda que prejudicaria o pré-candidato perante o eleitorado católico brasileiro.
(com informações política na rede)

Via: publicabrasil.com