A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2600/23, que torna crime a violação, a adulteração ou a troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de passageiro do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas.

O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. “Aeroportos e rodoviárias são pontos críticos para a atuação de organizações criminosas que praticam o tráfico de drogas no Brasil”, comentou o relator. “O Parlamento não pode se furtar de combater esse crime”, defendeu.

A proposta aprovada insere dispositivos na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Hoje, essa norma já define como crime, entre outras situações, importar, exportar, remeter, trazer consigo, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente. A pena nesses casos é de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.

O texto prevê que na mesma pena incorrerá quem viola, corrompe, adultera, falsifica, altera ou troca bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem no transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico de drogas ou de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.

Além disso, o projeto determina que as penas serão aumentadas de 1/6 a 2/3 se o agente praticar o crime valendo-se de função pública ou na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário, bem como das atividades auxiliares.

“Recentemente foi noticiado o drama de duas brasileiras presas na Alemanha, sob acusação de tráfico internacional de drogas, após terem as identificações de suas malas trocadas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo”, disse o autor da proposta, deputado Alex Santana (Republicanos-BA).

“Não se tratou de caso isolado, mas de procedimento comumente utilizado por organizações criminosas voltadas para o tráfico de drogas, e os envolvidos devem ser punidos com o rigor da Lei Antidrogas”, defendeu o parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias