A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3333/20, que prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de ocorrência e autos de processos no caso de denúncia de violência doméstica, inclusive em relação à identidade da vítima ou demais denunciantes.

O projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e prevê que o sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis). A ideia é impossibilitar o acesso do agressor aos boletins de ocorrência feitos nas delegacias ou aos autos do processo, segundo o deputado Ricardo Barros (PP-PR), autor da proposta.

O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), foi favorável à proposta. “O acesso aos dados presentes nos documentos permite ao agressor tentar contactar a agredida, maculando o processo e pondo em risco a mulher vítima de violência”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias