O prefeito Mário Alexandre assinou decreto que ordena os espaços culturais administrados pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult), a exemplo do Teatro Municipal de Ilhéus, Casa de Cultura Jorge Amado, Biblioteca Pública Adonias Filho. O decreto publicado no Diário Oficial eletrônico, estabelece valores pelo uso destes bens públicos culturais.

O decreto estabelece sobre o uso das instalações do Teatro Municipal de Ilhéus que, para eventos que não sejam de natureza artístico-cultural, dependerá de autorização exclusiva do prefeito, respeitando a ordem das pautas e contratos previamente assinados. “São considerados eventos de natureza cultural as apresentações, shows, exibições de filmes, oficinas e exposição artísticas, seminários, festivais, dentre outras ações, desde que o conteúdo seja artístico ou cultural”.

Ainda no âmbito do Teatro Municipal de Ilhéus a produção cultural local, regional (litoral sul) e de outros municípios, estados ou países observará os seguintes preços públicos de ocupação por evento diário: 10% sobre a renda total dos ingressos vendidos; e de outros municípios, estados ou países, 15% sobre a renda total dos ingressos vendidos.

Taxas – “Quando o evento for com entrada franca será cobrada tarifa diária por utilização do espaço no valor de R$ 1.800. Eventos com apoio ou promoção do governo municipal e ou realizados por outros órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal poderão ser isentos ou pagar tarifas reduzidas, desde que autorizados previamente pela Secult ou por comissão designada especialmente através de portaria, ou através de solicitação formal do Gabinete do Prefeito. As despesas com lanches, água mineral, montagem e desmontagem de equipamentos serão de responsabilidade do proponente, assim como isenções da tarifa não poderão ultrapassar 20% da programação mensal agendada do Teatro Municipal”.

De acordo com o decreto, sobre o pagamento de taxas de Ecad, SBAT e outras licenças é de responsabilidade do proponente. “Será cobrado preço público – tarifa – de reserva de pauta no Teatro Municipal por dia de espetáculo no valor R$ 250,00, e em hipótese alguma será devolvido. Em caso de cancelamento da pauta pelo proponente sem aviso prévio de 15 dias será cobrada multa de igual valor da tarifa de reserva. O proponente, após pagamento da tarifa de caução poderá cancelar seu evento com aviso prévio de 15 dias. Neste caso, poderá remarcar sua pauta de acordo com a disponibilidade de espaço do Teatro Municipal. A remarcação de pauta só poderá ser realizada apenas uma única vez, e terá validade de seis meses. Findo o prazo, o proponente perderá o direito à remarcação”.

E com relação à confirmação de pauta o decreto estabelece que “deverá se dar em até quinze dias antes da realização do evento. Findo o prazo, o proponente perderá o direito a cessão de uso do espaço, abrindo-se assim vacância para outra produção cultural. O uso das dependências do Teatro Municipal será regido por termo de compromisso e responsabilidade firmado entre o proponente e a direção do teatro”.

Casa de Cultura Jorge Amado – Para a visitação da Casa de Cultura Jorge Amado será cobrada tarifa de R$ 5,00, aplicando-se ao valor o que dispõe a lei número 12.933, de 26 de dezembro de 2013 (lei da meia entrada). “São isentos da tarifa de visitação, desde que devidamente identificados: estudantes uniformizados ou com identificação estudantil; idosos a partir de 60 anos; professores; pesquisadores; artistas e produtores culturais; conselheiros municipais de cultura; pessoas com deficiência”.

Biblioteca pública – A Biblioteca Pública Adonias Filho é espaço multiuso, com oficinas, leituras, pesquisa, workshops, exposições artísticas, exibição de filmes, seminários, dentre outras ações cujo conteúdo seja artístico e/ou cultural. “O acesso à biblioteca pública é gratuito. Já o uso de salas de exposições e auditórios deverá ser solicitado via requerimento próprio, endereçado à coordenação da biblioteca para análise e deferimento. Em caráter excepcional as salas multiuso e o auditório poderão ter destinação especial em períodos festivos, de forma temporal, mediante autorização da Secult para atender a grupos, companhias, entes públicos ou instituições parceiras de Ilhéus, sem com isso constituir vínculo ou permanência definitiva no espaço”.

Demais espaços administrados pela Secult – “É de responsabilidade da Secult estabelecer valor ou isenção do uso dos espaços culturais de sua administração ou outros que venham a ser criados. Artistas, grupos, companhias ou entidades de natureza cultural de organização da sociedade civil, com ou sem fins lucrativos e do poder público podem apresentar propostas de ocupação dos espaços culturais aqui elencados ou solicitar isenção de tarifas, mediante requerimento, devidamente fundamentado, com antecedência mínima de 30 dias”.

A proposta de ocupação do espaço cultural ou pedido de isenção de tarifa deverá vir acompanhada de título do projeto, objetivos, justificativa, público alvo, metas, cronograma de atividades, rider técnico, previsão de público e preço de venda de ingressos; release, portfólio do proponente, clipping do evento, fotos e/ou vídeos do evento.

O secretário da Cultura poderá conceder ocupação ou isenção de tarifa total ou parcial. “Em caso de chamamento público a comissão designada para este fim será responsável pela autorização da ocupação e/ou isenção de tarifa total ou parcial. A Secult realizará chamamento público para ocupação de pautas semestralmente, podendo qualquer proponente da iniciativa pública ou privada solicitar, a qualquer tempo, marcação de pauta ou isenção de tarifas entre fevereiro e novembro de cada ano, desde que haja disponibilidade de espaço”.