“Defendemos as prerrogativas da advocacia 24 horas por dia”, afirma Fabrício Castro

“Defendemos as prerrogativas da advocacia 24 horas por dia, sete dias por semana”, afirmou o conselheiro federal da OAB, Fabrício Castro, nesta quinta-feira (9), ao ressaltar a importância do ato de desagravo público em frente à delegacia da 7ª Coorpin, em Ilhéus.

De acordo com Fabrício, a mobilização resultou na disponibilização de uma sala dentro da unidade de polícia para que os advogados atendam os seus clientes.

Os profissionais do Direito se manifestaram na terça-feira (7) contra as agressões sofridas por colegas em abril deste ano, em Ilhéus, onde um advogado de defesa foi proibido de acompanhar o depoimento de um cliente levado até a 7ª Coorpin, após ser preso em flagrante.

No episódio, dois representantes da OAB também foram agredidos fisicamente por policiais civis, que chegaram a apontar armas à cabeça dos três advogados envolvidos no caso, na tentativa de intimidá-los.

O ato de desagravo, segundo Fabrício Castro, fortalece a advocacia. “Eu tenho a convicção de que a mobilização provocou até na polícia a compreensão da importância da advocacia”, disse.

Para ele, é preciso deixar claro à sociedade e às autoridades que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça. “Para exercemos a nossa profissão, precisamos do respeito às prerrogativas”.

Conselheiro estadual da OAB, Martone Maciel foi um dos advogados agredidos por policiais na noite de 6 de abril, em Ilhéus. Ele acredita que o ato público representa um marco regional na atuação da Ordem em defesa das prerrogativas.

“O posicionamento firme do Conselho Seccional da OAB-BA e da Subseção de Ilhéus demonstra que a nossa instituição não transige e nem transigirá com as prerrogativas dos advogados, ferramenta essencial para que possamos exercer uma advocacia livre e independente”, assinalou.

Fabrício Castro reiterou as palavras do colega. A atuação da comissão de prerrogativas da OAB, segundo ele, tem sido vigilante no combate às violações dos direitos dos advogados. 

 

“A luta da Ordem em defesa das prerrogativas tem melhorado, o que não tem melhorado é a cultura. As pessoas não têm dimensão do que são, para que servem e a quem atendem as prerrogativas”, pontuou.

O que são as prerrogativas do advogado

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

Por que os advogados têm prerrogativas?

Advogados são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças.

O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional. A lei garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do advogado perante as autoridades.

Vale lembrar que os advogados não são os únicos profissionais que possuem direitos especiais para exercer sua função, médicos e jornalistas, entre outros, também têm.

Quais as principais prerrogativas do advogado?

Um das principais queixas de advogados é o impedimento de acesso aos autos de um processo e da comunicação com seus clientes. A lei n° 8.906/94 garante aos advogados as garantias de acesso aos processos mesmo quando houver sigilo de justiça, e lhe dá direito de falar com seus clientes mesmo que esteja na prisão e incomunicável por decisão judicial. Confira abaixo, uma lista das mais importantes prerrogativas.

  • Receber tratamento à altura da dignidade da advocacia. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.
  • Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.
  • Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.
  • Estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável. A comunicação não se limita ao contato físico, mas abrange também a troca de correspondências, telefonemas ou qualquer outro meio de contato, aos quais deve igualmente resguardado o sigilo profissional.
  • Ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional.
  • Não ser preso cautelarmente, antes de sentença condenatória transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na ausência desta, em prisão domiciliar.
  • Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados.
  • Ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
  • Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão.
  • Ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.
  • Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados nos 4 itens anteriores, independentemente de licença.
  • Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
  • Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.
  • Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
  • Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
  • Permanecer, sentado ou em pé, bem como de se retirar, sem necessidade de pedir autorização a quem quer que seja.
  • Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.
  • Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

Qual a principal ameaça contra as prerrogativas?

Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem. Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades. E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente. A informação e a conscientização são os caminhos propostos por esta iniciativa para se defender as prerrogativas dessas violações.

Fonte: Canal Prerrogativas – Conselho Federal da OAB
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