A IV Jornada Jurídica do Sul da Bahia, promovida pela Faculdade de Ilhéus abordou o tema “Novos Paradigmas do Direito e os Diálogos entre o Sistema Jurídico e a Função Judicial no Estado Brasileiro”. Durante a solenidade de abertura, presidida pelo diretor Almir Milanesi, o promotor de justiça e professor Cristiano Chaves de Farias proferiu palestra sobre “A teoria das nulidades e as inovações trazidas pela Lei 13. 146/15”.

Segundo Cristiano Chaves, “historicamente no nosso país, incorporando uma ideologia que vem do Direito Romano, os incapazes foram tratados a partir do referencial da deficiência. As pessoas com deficiência eram tratadas como incapazes, numa variação que vinha desde a incapacidade absoluta até a incapacidade relativa. Portanto, nós vamos afirmar que o sistema jurídico foi concebido a partir da discriminação das pessoas com deficiência”, afirmou.

A Jornada Jurídica superou todas as expectativas, certamente pela qualidade da organização e o nível dos conferencistas. Organizado por professores e estudantes das comissões de formatura das turmas 2016.1 e 2016.2 do curso de Direito, o evento teve que montar uma sala extra com 100 lugares, para transmissão ao vivo das atividades, afirma a coordenadora do curso, Daniela Haun. A coordenação científica da IV Jornada Jurídica do Sul da Bahia esteve a cargo do Prof. Joilson Vasconcelos.

Incapacidades – Em 2007, 197 países, inclusive o Brasil, assinaram uma convenção internacional, em Nova York, que consagrou fundamentalmente uma nova visão jurídica para as pessoas com deficiência. E a primeira ideia da convenção é combater duramente esta afirmação de que pessoas com deficiência são pessoas com necessidades especiais.

O professor Cristiano Chaves argumentou que pessoas com deficiência ou sem deficiência são igualmente especiais. “O que a pessoa com deficiência precisa é de inclusão social. Mas para que ela seja incluída na sociedade é preciso que lhe garanta autonomia. É por isso, que se fala em acessibilidade física a prédios do direito público ou do direito privado. Pessoas jurídicas do direito público ou pessoas jurídicas de direito privado precisam assegurar acessibilidade, até porque sem isso essas pessoas não conseguem chegar aos lugares.”, disse.

Ainda de acordo com o professor, temos hoje no Brasil uma nova teoria das incapacidades jurídicas, conforme a nova redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil. “Antigamente tínhamos quatro hipóteses de absoluta incapacidade. Já diminuiu de quatro para três, com o código de 2002, e agora cai de três para uma. Uma única hipótese de incapacidade absoluta é o menor de 16 anos de idade” sentenciou.

“A deficiência não deflagra incapacidade. A deficiência física, mental ou intelectual, não é por si só motivo de incapacidade. Se essas pessoas que são tratadas como incapazes com o conceito de deficiência, se essas pessoas são incapazes é porque elas merecem algum tratamento. Mas que tratamento jurídico é este? Você sempre pensou: eu preciso protegê-las. E o Estatuto da Pessoa com Deficiência responde: você não precisa protegê-las, você precisa garantir a elas autonomia. Então, surge um instituto chamado curatela”, explicou Chaves.

Na opinião do promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia, aqui está a grande revolução do sistema jurídico brasileiro. Esta pessoa relativamente incapaz por não poder exprimir vontade vai ter um regime jurídico próprio, só dela. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que toda sentença de curatela vai construir um projeto terapêutico individualizado. Ele explicou ainda que o juiz vai dizer na sentença criativa, a partir de um laudo interdisciplinar e de uma entrevista feita por ele próprio, qual o tratamento ideal para aquela pessoa e se seu grau de incapacidade gera representação ou assistência.

Atividades – Também na abertura da jornada houve palestra sobre “Responsabilidade contratual e extracontratual do Estado: uma análise crítica à luz da jurisprudência dos tribunais superiores”, com o especialista José Aras, membro do Instituto de Direito Administrativo da Bahia – IDAB. O tema “Inovações recursais no novo CPC” foi abordado pelo professor Cláudio Onofre, especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil, e o tema “Ética e corrupção no País da Lava Jato”, foi debatido pelo juiz de Direito Alysson Floriano, professor de pós-graduação na área Penal e Processual Penal.

O tema “Tutela Provisória” foi abordado por Marcelo Ribeiro, membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Academia Brasileira de Direito Processual. E as palestras de encerramento enfocaram os temas “Jurisdição Constitucional Brasileira: avanços e desafios”, com a professora de Direito Constitucional da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, Flávia Bahia, e “Aspectos relevantes da Lei de Improbidade Administrativa.”, com o professor Matheus Carvalho, procurador da Fazenda Nacional.