O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia continua a cobrar habilitação para os condutores de motos de 50 cilindradas, mesmo após decisão da Justiça Federal de Pernambuco de suspender a exigência em todo o país. No dia 15 de outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal, acatou a ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e suspendeu os efeitos da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A para aqueles que possuam as chamadas “cinquentinhas”. A magistrada considerou que os veículos com capacidade de potência limitada possuem características distintas das demais, o que confere aos usuários “o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”. Mesmo com a determinação, na última segunda-feira (9) o Detran-BA apreendeu 12 motocicletas de 50 cilindradas no município de Santo Amaro, no Recôncavo, por falta de habilitação dos condutores. Ao Bahia Notícias, a assessoria do órgão baiano informou que a decisão “é polêmica, mas não necessariamente alcança a Bahia”. Ainda segundo a assessoria, para que a suspensão seja válida no estado é necessário que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) baixe uma portaria alterando a resolução. Até lá, o Detran-Ba deve continuar a cumprir a legislação de 2004. O Denatran, contudo, nega que a Bahia esteja imune à decisão da Justiça Federal. Em nota, o departamento nacional diz que recebeu notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) referente ao processo sobre os ciclomotores e que a não exigência é válida em todo território brasileiro. “O Denatran enviou ofício circular aos dirigentes dos órgãos e entidades executivos de trânsito (Detran) dos Estados e do Distrito Federal para que tomem ciência da decisão em referência e para que encaminhem aos órgãos de trânsito Municipais integrantes de seus respectivos Estados“, conclui a nota.(Bahia Notícias).
Por Rebeca Menezes
Nota de O Defensor: São por essas e por outras que o país estar do jeito que estar, pois, o Poder Judiciário não é respeitado pelo Executivo. Isto é grave, até porque deixar de cumprir decisão judicial poderá incidir no pagamento de multa, além do cometimento do crime previsto no comando do art. 330, do CP. Ora, se os prepostos do Detran induzem o Governador a erro, e involuntariamente pratica crime, esta situação é desconfortável para a autoridade máxima do Estado.
Outro aspecto importante que não pode passar desapercebido, é o fato de que a desobediência estende-se aos Ciretrans, que por sua vez, podem através dos prepostos continuar praticando condutas ilegais, pois, ao bel prazer, diante da decisão judicial; o que cria um imbróglio ainda maior, que é a insegurança jurídica.
Um conselho para o Governador. Acho que ele deve imediatamente determinar que o Detran acate a decisão judicial até que eventualmente seja cassada, considerando, inclusive, que a comunicação através do Denatran ao Detran/Ba.
Por essas e por outras que nos idos de 1940, o então Governador do Estado Otávio Mangabeira, já dizia: “Pense num absurdo, na Bahia tem precedente”.