Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Brenda Valente, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “Não está previsto na legislação troca de produtos e peças sem defeitos. Os comerciários permitem esta prática para satisfazer os clientes”, afirma a jurista. “Por isso a importância de manter todos os detalhes acordados com os vendedores antes da efetivação da compra”, completa.

Segundo a advogada, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação; apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. “Esta facilidade pode gerar uma fidelização e vontade de realizar novas compras. Isto porque o cliente se sente mais acolhido e observa o atendimento humanizado com suas demandas”, considera.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

DEFEITOS

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o cliente tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

COMPRAS ONLINE

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Em casos de presentes, precisamos ficar atentos a data de recebimento. O presenteado, se tiver interesse em trocar a mercadoria, deve conversar sobre os prazos com a pessoa que comprou o item”, explica a professora Brenda. “A desistência deve ser formalizada por escrito”, acrescenta.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.

Sobre a Faculdade Pitágoras

Fundada em 2000, a Faculdade Pitágoras já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação, extensão e ensino técnico, presenciais ou a distância.

Presente nos estados de Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará, Pará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Paraná e São Paulo, a Faculdade Pitágoras presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos.

Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Faculdade Pitágoras oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.

A Faculdade Pitágoras nasceu herdando a tradição e o ensino de qualidade oferecido pelo Colégio Pitágoras, fundado em 1966, que também deu origem ao grupo Kroton. Para mais informações, acesse o site e o blog da Pitágoras.

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