Portaria n. 069 de 04 de março de 2021

Dispõe sobre a eleição da escolha do comandante da Guarda Municipal de Ilhéus e dá outras providências.

O Secretário de Gestão e Tecnologia do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. A eleição do Comandante da Guarda Municipal de Ilhéus acontecerá na próxima segunda-feira, dia 08 de março de 2021.

Art. 2º. O período de votação será das 9 às 17 horas, mediante voto plurinominal, podendo o eleitor votar em até 03 (três) nomes e será realizada em Ilhéus na urna instalada no Instituto Municipal de Ensino Eusínio Lavigne (IME) localizado na Avenida Canavieiras, s/n, Bairro Cidade Nova.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Gestão e Tecnologia do Município de Ilhéus, em 04 de março de 2021, 486º da Capitania de Ilhéus e 139º de elevação à Cidade.

Bento José Lima Neto
Secretário de Gestão e Tecnologia

 

Comunicado urgente da Guarda Municipal de Ilhéus - Ilhéus Net

PROCESSO ELEITORAL:

A eleição dar-se-á por sufrágio por cédulas e será realizada no dia 08 (oito) de março de 2021 (segunda-feira).
O período de votação será das 9 às 17 horas. A votação será secreta, mediante voto plurinominal, podendo o eleitor votar em até 3 (três) nomes. O voto é facultativo, sendo vedado exercê-lo por procurador ou portador. A votação será realizada em Ilhéus na urna instalada no Instituto Municipal de Ensino Eusinio Lavigne (IME) localizado na Avenida Canavieiras, s/n, Bairro Cidade Nova. O Presidente da Comissão Eleitoral designará os fiscais para supervisionarem, com o auxílio de servidores públicos designados, o processo eleitoral local. Fica facultado aos candidatos, ou aos representantes por eles credenciados junto à Comissão Eleitoral, a fiscalização ininterrupta de todo o processo de
votação.

A lista tríplice será remetida ao Prefeito Municipal até o final do expediente do primeiro dia útil que se seguir ao da apuração. O eleito (ESCOLHIDO ENTRE OS 3) exercerá o mandato por 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.