A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego, após terem feito um acordo de falsa demissão.

Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.

Muitas pessoas entram em acordo com sua empresa, pedindo para serem mandadas embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal.

Do ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário. Muitas aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Segundo o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran, nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.