A fraude no uso de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco será encaminhada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) para o Ministério Público estadual (MP-Ba), na forma de notícia-crime, para análise da possibilidade de enquadramento como crime contra a ordem tributária. O anúncio foi feito pela Sefaz após recolher, durante a operação Concorrência Leal, 82 máquinas que estavam sendo utilizadas por empresas diferentes daquelas às quais estavam formalmente vinculadas.
O encaminhamento ao MP-Ba significa que, além da autuação pelo fisco, com multa de R$ 13,8 mil por equipamento, os envolvidos na fraude poderão ser alvos de denúncia-crime, respondendo então a processo na esfera judicial. O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que as tentativas de burlar o fisco estão sendo dificultadas pelo cruzamento de dados dos contribuintes, por intermédio das ferramentas utilizadas pelo programa Sefaz On-Line.
“O fisco, atualmente, faz o cruzamento de dados das operações de crédito e débito do contribuinte com o efetivamente arrecadado. Ao utilizar o equipamento de outro contribuinte, o empresário tenta burlar o fisco e isso pode constituir crime, de acordo com as notícias-crime que estamos encaminhando”, explica o superintendente.
As notícias-crime serão analisadas caso a caso, explica o promotor Pedro Maia, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do Ministério Público do Estado da Bahia. Se a denúncia for aceita pelo MP-Ba, o responsável responderá na Justiça como réu em ação penal com base na lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. A lei prevê, inclusive, pena de reclusão de dois a cinco anos. “Trata-se de prática que será analisada rigorosamente pelo Ministério Público, podendo constituir, em tese, crime contra a ordem tributária, tipificada na lei 8.137”, afirma o promotor.

Serviços
“Outra fraude que identificamos foi a utilização de máquinas que estão em nome de empresas de serviços e não de empresas de vendas de mercadorias”, explica o superintendente José Luiz Souza. Neste caso, a fraude consiste em evitar o pagamento do ICMS, imposto que incide sobre circulação de mercadorias, já que o movimento registrado no dispositivo era associado apenas à prestação de serviços. Ele ressalta que os responsáveis pelas máquinas também serão incluídos nas notícias-crime. A Sefaz identificou ainda que em 30% dos casos as empresas utilizavam uma máquina de responsabilidade de pessoa física que era sócia da empresa. Essa prática também será alvo de notícias-crime.
O superintendente lembra que a parceria entre a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público no combate à sonegação vem se intensificando por conta da atuação do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, que reúne, além das duas instituições, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado. Graças a esta interação, operações de grande repercussão vêm sendo deflagradas na Bahia para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, como aconteceu com a Grana Padano, em junho, que apurou crimes no setor de laticínios, a Sede de Justiça, no de água mineral, e a Aleteia, na de fraudes fiscais e em licitações públicas.

Operação Concorrência Leal
A Sefaz-Ba iniciou em novembro a operação Concorrência Leal, que visa combater a sonegação fiscal e a comercialização irregular de mercadorias em 26 municípios baianos. Com foco nos segmentos de supermercado, vestuário, bebidas, calçados e materiais de construção, a operação prossegue até o final de dezembro, mobilizando 60 Unidades Móveis de Fiscalização e números equivalentes de fiscais e de policiais militares.
No primeiro mês da ação, 3.853 empresas foram visitadas, das quais 318 tornadas inaptas por endereço não localizado e 262 intimadas para atualização cadastral, além das 82 máquinas de cartão de crédito e débito recolhidas.
Durante a fiscalização, as equipes da Sefaz-Ba verificam o recolhimento do imposto pago por antecipação parcial e se a atividade econômica real da empresa condiz com a que está descrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Para isso, a pauta das equipes tem como base os cruzamentos de dados realizados pela Central de Operações Estaduais (COE) da Sefaz, o que permite agir diretamente nos casos em que já se constatou algum indício de irregularidade.