Gerson Dias Alves, mais conhecido como Gersinho da Prefeitura, carismático, correto e super competente, vem com maestria  exercendo a função de chefe de seção de apoio aos Conselhos Municipais. Sujeito simples, humilde e bom pai de família. Sempre habilidoso e com excelência cumpre com suas atribuições.

Segundo Gersinho, os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. “Os conselhos municipais são espaços poderosos, A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia”, afirmou ao Jornal do Radialista.

Prefeitura esclarece importância dos Conselhos Municipais

Competências – Unidade Administrativa

I – dirigir e controlar os trabalhos que visem fornecer apoio aos Conselhos Municipais, exarando, nos processos e em outros documentos, informações e pareceres de sua alçada, prolatando despachos interlocutórios ou ordenatórios, e adotando ou não os emitidos pelos inferiores hierárquicos no que concerne aos Conselhos Municipais;

II – determinar a distribuição de processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão, e controlando a tramitação de papéis e documentos de interesse administrativo pela sua seção;

III – controlar prazos e frequência de seus servidores subordinados, inspecionando, periodicamente, as equipes sob suas ordens, dando-lhes a competente orientação;

IV – propor ao seu superior imediato as medidas necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor execução dos serviços de apoio aos Conselhos Municipais;

V – prestar ao superior imediato informações e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de sua responsabilidade, apresentando, anualmente, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela sua subunidade; VI – executar outras atribuições que forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.