Dispositivos que asseguravam punição a empresas envolvidas em corrupção foram excluídos da medida provisória que estabelece novas regras sobre acordos de leniência. Com a formalização do texto, a corporação que tenha cometido irregularidades poderia voltar a contratar com a administração pública, de acordo com reportagem de O Globo.

Na versão original da MP 703/2015, a restituição de recursos ao erário era a “obrigação necessária” imposta nos acordos de leniência – em uma espécie de multa para que a empresa pudesse ser “perdoada” e, assim, poder atuar novamente junto ao poder público. Também foi excluída da versão publicada da medida um dispositivo que definia forma, prazo e condições sobre a reparação do desmando, com exigência de isso constasse dos acordos.

“Boa parte dos documentos usados para justificar a edição de uma medida provisória está sob sigilo. O Ministério do Planejamento classificou os papéis sob argumento de que a divulgação de seu conteúdo poderia ‘oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país’. Pareceres e ofícios e notas mantendo a papelada longe de consulta pública até 2020”, acrescenta o jornal, com a ressalva de que outra fração do material sobre a medida está acessível ao cidadão via Lei de Acesso à Informação.

A MP da Leniência foi alvo de críticas do Ministério Público Federal e também do Tribunal de Contas da União. Para o MPF, o governo estava abrandando a lei Anticorrupção. O TCU entendeu que as novas regras limitaram sua atuação no acompanhamento das negociações dos acordos entre governo e empresas.