Toda torcida de clube para se intitular Torcida Organizada, deverá se constituir como pessoa jurídica de direito privado, na modalidade “Associação”, nos termos dos artigos 53 a 61, da Lei 10.406/02, registrando seus respectivos Estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
A relação abaixo consta os documentos necessários para legalização da torcida organizada. Após providenciarem e enviarem toda a documentação pertinente para legalização perante FBF, sua análise para a deliberação da documentação em questão demora em média de cinco a dez dias úteis. O acesso dos membros da torcida com indumentária somente será autorizado após o seu cadastramento. Ainda compete exclusivamente a Policia Militar autorizar a entrada ou não de materiais relacionadas à Torcida Organizada, sendo que deverá solicitar com antecedência através de oficio ao Batalhão da Policia Militar incumbido da segurança do local do evento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LEGALIZAÇÃO DE TORCIDA ORGANIZADA
Todas as cópias deverão ser autenticadas.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Estatuto Social adequado ao novo código Civil;
- Ata da Constituição da Diretoria;
- Ata da Constituição da torcida Organizada;
- Enviar cópia de toda documentação acima a Federação Bahiana de Futebol aos cuidados do Departamento de Segurança e Prevenção.
Após análise e a deliberação da documentação em questão; O Presidente da referida Torcida Organizada deverá entrar em contato com o Departamento de Segurança e Prevenção da FBF, onde será agendado um dia para o cadastramento dos torcedores. Para conhecimento, depois de tudo registrado, a TO deve propor reunião com o clube para para entrega de cópias de documentos de registro numa aliança de parceria, apoio e respeito as entidades.
LEI FEDERAL 10.671/2003
Legitimidade das Torcidas Organizadas
Constituição Federal e Visão do STF“O direito à associação é daqueles alçados ao patamar de garantia constitucional, somente sofrendo limitação considerando o fim visado. Atente-se para o disposto no inciso XVII do artigo 5º da CF: – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Legitimidade e Legalidade das Torcidas
O que é Torcida Organizada?Torcida Organizada é: “A pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.”
Direitos das Torcidas Organizadas
Publicidade e transparência na organização de competições. Amplo acesso ao ouvidor da competição. Divulgação da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes. Direito à segurança (antes, durante e após as partidas). Serviço de atendimento.
Seguro de acidentes pessoais para o torcedor portador de ingresso e após a entrada nos estádios). Uma ambulância para torcedores presentes. Implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências durante a realização de eventos esportivos. Acesso aos ingressos das partidas, até 72 horas antes.
Deveres das Torcidas Organizadas
A prevenção da violência nos esportes, inclusive seus dirigentes. Manter Cadastro atualizado dos seus associados ou membros. Consentir com a revista pessoal. Não incitar a discriminação racial ou xenofóbica; não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. Não arremessar objetos de qualquer natureza no interior do recinto esportivo. Não invadir e não incitar a invasão de qualquer forma da área restrita dos competidores.
Não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
Responsabilidade Civil e Criminal
A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; portar qualquer objeto que possa servir para prática de crimes; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos, além de responder por pena de até 02 anos de reclusão e multa. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.
Todas as aituações omissas à Lei 10.671, devem ser objeto de entendimento e TAC junto ao Ministério Público Estadual.
No entendimento do Jornal do Radialista, a FBF, os clubes e as Torcidas Organizadas são entidades independentes, porém devam conviver de forma harmoniosa, cumprindo o Estatuto do Torcedor, juntos, superando as dificuldades. Juridicamente o Clube não é obrigado a dar satisfação a nenhuma torcida, e da mesma forma as torcidas não devem satisfação ao clube. O certo é que nenhum vive sem o outro, portanto, nada mais salutar que a concórdia.
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