Ilhéus vai seguir na íntegra todas as regras estabelecidas no decreto estadual nº 20.233, de 16 de fevereiro de 2021, alterado pelo decreto nº 20.234, de 17 de fevereiro de 2021, que restringem a circulação de pessoas em vias e locais públicos, das 22h às 5h, do dia 19 até 25 de fevereiro. A medida visa evitar a propagação da Covid-19 e diminuir o número de casos ativos da doença.

Conforme o documento, fica expressamente vedado, entre as 22h e as 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Os estabelecimentos citados deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

De acordo com o texto, ficam excetuados das restrições os serviços de limpeza pública; manutenção urbana; delivery de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros; o funcionamento dos terminais rodoviários e aeroviários; o deslocamento de funcionários que atuem na operacionalização destas atividades fins ou situações em que fique comprovada a urgência.

Segundo o decreto, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com as Guardas Municipais, dará suporte necessário às cidades incluídas na lista do toque de recolher. Paralelo às determinações do ente estadual, a Prefeitura de Ilhéus avalia diariamente o cenário epidemiológico através do Gabinete de Crise, instituído para assessorar o prefeito Mário Alexandre na tomada de decisões e na execução das medidas preventivas, adotadas por cada secretaria nos assuntos de suas respectivas responsabilidades.

Mesmo após o início da vacinação de alguns grupos prioritários, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) reitera os cuidados e protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19. O uso de máscara de proteção, álcool em gel e o distanciamento social continuam sendo obrigatórios e indispensáveis para a prevenção da doença.

toque de recolher