Uma decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador reconheceu um vínculo de trabalho entre um entregador e a Uber Eats. A juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri entendeu que o trabalho prestado por Genilson Machado Brito atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que determina que toda pessoa física que prestar “serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado”.

Genilson Machado havia entrado com uma ação contra a plataforma Uber Eats, afirmando ter sido desligado de forma injusta. A decisão determina ainda que a Uber Eats assine e aponte a baixa na Carteira de Trabalho de Genilson, com data de admissão e demissão e destacando a última remuneração.

Este caso ocorre ao mesmo tempo em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ações contra as empresas Uber, 99, Rappi e Lalamove para que elas reconheçam vínculos empregatícios com entregadores e motoristas. 

A ação do entregador Genilson Machado foi feita por iniciativa do projeto Caminhos do Trabalho, uma parceria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em defesa dos direitos dos trabalhadores de diversas categorias, como entregadores e trabalhadores de call center.