Justiça Eleitoral julga ação improcedente   e mantém resultado das urnas em Coaraci 1O Juiz Izaqueu Lourenço da Silva Júnior,  titular da 135ª zona eleitoral de  Coaraci, no Sul da Bahia, julgou improcedente ação que pedia a perda de mandato da prefeita de Coaraci, Josefina  Castro, e do seu vice Sérgio Fraife. A ação foi movida pela oposição.

“Julgo improcedente todos os pedidos formulados nas exordiais mantendo incólumes os mandatos do prefeito e  do vice-prefeito  dos representados, bem como suas elegibilidades, preservando-se inalterado, ainda, o  resultado obtido nas urnas no dia 7 de outubro de 2012, por ser esta a melhor decisão coadunante como melhor direito aplicado a espécie”, escreveu o juiz na sentença.

A prefeita comentou a decisão judicial. “Estávamos tranquilos quanto a decisão. Sempre pautamos nossa ação baseado na ética e na legalidade”, disse. A decisão garante um clima de tranquilidade aos mais de 20 mil moradores de Coaraci.