A juíza de Direito Solange Maria de Almeida Neves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, indeferiu pedido de liminar feito pela APLB Sindicato e negou a suspensão do decreto municipal que define as regras para o retorno às aulas nas redes municipal e particular no município do sudoeste baiano.

A retomada das atividades semipresenciais ocorreu na segunda-feira (12), nas escolas particulares. O retorno das aulas na rede municipal está previsto para agosto.

Na ação, a APLB alegava que “a pandemia que assola o país está em escalada crescente e o retorno às aulas de forma presencial põe em risco toda a classe de professores”. Já a Procuradoria Geral do Município argumentou que a Prefeitura levou em conta a queda da taxa de transmissão, a qual, juntamente com medidas sanitárias, dá as condições para o retorno às aulas semipresenciais, de forma escalonada e gradativa.

No entendimento da juíza, a prefeitura adotou “as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia com o retorno das atividades escolares presenciais”.

Vitória da Conquista é o terceiro município em número de casos de Covid-19, com 33.753 registros e 578 óbitos, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (14) pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Em sete dias, a cidade teve 461 novos casos da doença. A taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes adultos com coronavírus está em 80%.