Finalmente nessa sexta-feira, 27.11, foi publicado o resultado da análise dos cadastramentos dos grupos, coletivos e espaços culturais para acessarem o subsídio previsto na Lei Aldir Blanc em Ilhéus.

A nova portaria traz o resultado dos 202 grupos que terão direito de acesso ao subsídio mínimo de três mil reais. Além dos mais de 100 grupos suplentes e mais de 30 com inscrições indeferidas. Sem contar uma série de grupos que se cadastraram e que não aparecem nessa lista, sem qualquer justificativa (Portaria n. 387, de 26.11.2020).

Outra novidade é a publicação do aguardado edital ‘Arte Livre’ que a princípio selecionaria 20 prêmios de 30 mil reais mediante projetos – tal como proposto na Plataforma + Brasil do Governo Federal. Mas surpreende com a disponibilidade de 33 prêmios. Porém, apenas 06 de 30 mil; 09 de 20 mil e 18 de 10 mil reais. Sobre os quais incidirá a tributação de 20% na fonte. Além de ser uma ninharia que não atende aos perfis de projetos socioculturais de ‘porte médio’ em Ilhéus, ainda reduziram o valor total do edital de 600 mil reais para 540 mil.

Nos ateremos as constatações mais gritantes:

  • As sucessivas mudanças na regulamentação municipal exerceram o papel de tornar o processo mais burocrático do que precisava ser; e assim, excluíram da implementação da LAB no município o modelo de autodeclaração proposto na lei federal. Nesse bastaria ao beneficiário declarar as atividades culturais realizadas, mês-a-mês, de junho de 2019 a maio de 2020. E, por fim, assinar esse documento se responsabilizando pela veracidade dessas informações – ‘sob as penas previstas na legislação’. (Decreto 10.464, 17.08.2020, art. 4).

Ao suprimir esse documento do processo de cadastramento e análise, a Comissão de Implementação da LAB.IOS cria a possibilidade de grupos culturais ‘fantasmas’ estarem entre os contemplados. E consequentemente grupos, coletivos e espaços culturais com notória representatividade e reconhecimento – e que tiveram suas atividades profissionais interrompidas pelas medidas de isolamento social – ficaram fora do ‘corte’. Além do fato grotesco de que alguns nomes que estão entre os ‘contemplados’ são diretamente ligados a Comissão de Implementação da LAB. Outros são espécie de ‘dança das cadeiras’ de um mesmo grupo.

  • Na versão final do Decreto com as ‘regras do jogo’ para estabelecer as pontuações previstas, não é mencionada nenhuma distinção entre o que é compreendido como ‘Clipagem’ ou ‘Portfólio. E na tabela que prevê de 0 a 15 pontos para ‘Clipagem’ não tem nenhuma referência dos critérios para definirem esse intervalo de pontuação para esse item. O que torna as pontuações subjetivas (Decreto nº 068/2020 republicado em 03.11, art. 6 e anexo II).

 

  • O formulário de cadastramento municipal foi disponibilizado antes de a LAB ter sido regulamentada. Logo, alguns critérios tidos como ‘obrigatórios’ seriam definidos posteriormente, e não foram considerados nem readaptados a esse formulário.

Quando a regulamentação municipal diz: os proponentes que já cadastraram os documentos de comprovação no cadastro municipal estarão isentos de reapresenta-lo, salvo por necessidade expressa da comissão de análise da LAB. Leva a entender que nenhum grupo cultural poderia ter sido sub-avaliado sem comunicado prévio dessa comissão (Anexo I).

  • Quanto ao edital “Arte Livre” – que mais uma vez copia-e-cola bizarramente o modelo do governo do estado – sendo breve e direto: Por que um prazo tão curto para inscrições? Por que fragmentaram os prêmios em valores tão pequenos? Pra que a obrigatoriedade de planilha orçamentária para projetos de premiação? Quem representará a sociedade civil nessa comissão de análise?

Diante do risco da esculhambação total, oscilamos entre: deixar passar batido e termos de tolerar esse modelo por mais 04 anos; ou deixarmos claros pra nós mesmos que respeito é pra quem tem”.

 

Edson Ramos (Edin) – Professor e produtor de cultura, integra os coletivos Prumo e GüELA.