Em 2016, um dos maiores clássicos da literatura brasileira, “Macunaíma”, de Mário de Andrade, entrou em domínio público. Isso acontece porque o primeiro dia do ano é “tradicionalmente” o Dia do Domínio Público e as obras podem ser usadas livremente por qualquer pessoa, sem restrições ou necessidade de pagamento ou autorização.

Isso significa que a obra poderá ser copiada, xerocopiada, reproduzida e adaptada livremente, assim como todas as outras obras do autor modernista.

As regras de domínio público variam conforme o país. No Brasil, de acordo com a legislação, as obras ficam livres de direitos autorais no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 70 anos da morte do autor. Logo, todas as obras de Mário de Andrade entram em domínio público neste ano.

O escritor brasileiro morreu em fevereiro de 1945. Ele foi a figura central do movimento de vanguarda de São Paulo e figura-chave do movimento modernista que culminou na Semana de Arte Moderna de 1922. O escritor foi um dos integrantes do “Grupo dos Cinco”, que deu início ao modernismo no Brasil, formado também por Oswald de Andrade, Anita Malfatti, Tarsila do Amaral e Menotti Del Picchia.