A medida provisória (MP) que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28). A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo ministério. Além disso, prevê a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” a fim de se formar um novo ministério. As atribuições que agora cabem à nova pasta estavam a cargo do Ministério da Economia.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.

O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.

A nota da secretaria da Presidência acrescenta ainda que a o “novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”.

A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil