O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou na última sexta-feira (11) uma decisão tomada em janeiro pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e restabeleceu decreto legislativo aprovado pelo Congresso que garante aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.

No recesso do Judiciário, Lewandowski concedeu liminar para suspender o decreto, aprovado em dezembro pelos parlamentares, por entender que havia risco aos cofres públicos. O relator do caso, ministro Barroso, ao reavaliar a situação, derrubou a liminar porque considerou que o interesse do governo na suspensão do benefício era meramente fiscal. Para ele, o decreto tem intenção de proteger o meio ambiente, garantindo os benefícios aos pescadores em período de reprodução de peixes. O caso ainda terá que ser analisado em definitivo pelo plenário do Supremo.

Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.