O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou a concessão do habeas corpus para tirar o ex-deputado federal Roberto Jefferson da prisão. O ministro entendeu que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para questionar a decisão proferida por outro integrante do STF ou por uma das turmas do Supremo.
Além disso, Fachin afirmou que o autor do pedido, Paulo Cesar de Brito, não tem procuração nos autos e que não se tinha informação de que Roberto Jefferson tivesse conhecimento da apresentação do habeas corpus. A decisão foi assinada na última quinta-feira (3).
Roberto Jefferson foi preso no final de outrubro, após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogar a prisão domiciliar e determinar que o ex-deputado voltasse para a prisão por descumprir medidas impostas pelo próprio Supremo, como usar redes sociais e receber visitas.
Quando policiais federais chegaram à sua residência para cumprir o mandado de prisão, o ex-presidente do PTB os atacou com o fuzil e as granadas. Ele só se entregou 8h após a chegada dos agentes à sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ).
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