“Fantástico” do último domingo (11) abordou um tema muito importante e pouco debatido: o drama das mulheres que têm deficiência e são vítimas de violência doméstica. Você já parou para pensar que essas mulheres são ainda mais vulneráveis? Que elas têm ainda mais dificuldade de se defender?

Além de trazer relatos de vítimas, o programa também falou a respeito de uma recente alteração na Lei Maria da Penha, que visa punir com mais rigor os agressores de mulheres com deficiência. Só que a reportagem do “Fantástico” explicou de maneira bem resumida o mudou no Lei, deixando dúvidas sobre como a alteração vai beneficiar as mulheres na vida prática.

Para compreender melhor essa questão, nós conversamos com a advogada Ana Paula Braga, que é especializada em direitos das mulheres.

O que mudou na Lei Maria da Penha em relação às vítimas com deficiência?

Desde junho, a Lei Maria da Penha passou a obrigar que todos os Boletins de Ocorrência – referentes à violência doméstica – informem se a vítima tem algum tipo de deficiência. A nova norma prevê, ainda, que no registro policial deve dizer se a violência sofrida resultou em sequela, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou com agravamento de deficiência preexistente.

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que dá nome à Lei, ficou paraplégica por causa das agressões do ex-marido

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que dá nome à Lei, ficou paraplégica por causa das agressões do ex-marido (Fabio Rodrigues Pozzebom/Getty Images)

Por que isso é importante?

Por que o Código Penal prevê que, nos casos de violência doméstica, a pena seja mais rigorosa quando a vítima tem alguma deficiência. “Em contexto de violência doméstica, se for uma lesão contra pessoa com deficiência, ainda que na modalidade leve, a pena tem aumento de um terço”, diz Ana Paula, explicando o que já estava previsto na Lei antes da alteração de junho.

Em todo e qualquer caso de lesão corporal (não apenas no âmbito doméstico), a agressão também recebe o caráter de qualificada – ou seja, mais grave – quando a vítima passa a ter alguma deficiência por causa da agressão, ou se uma deficiência preexistente é agravada.

Sendo assim, essa nova alteração traz algum benefício para as vítimas?

Sim. E para compreender a importância desse detalhe precisamos saber como ocorre o processo judicial em casos de lesão corporal – seja no âmbito doméstico ou não.

Quem representa a vítima perante o juiz é o Ministério Público e não o advogado dela. “É um crime contra a sociedade, então, quem vai representar é o Estado. É uma ação em que temos o Ministério Público contra o réu. Nisso, a vítima é ouvida também, só que o papel dela num processo penal é equiparado ao de uma testemunha, mais ou menos. Claro que ela tem uma relevância e, em crimes de gênero, o depoimento dela é uma prova forte, só que, em linhas gerais, é um processo do Estado contra o criminoso”, explica Ana Paula.

E, dentro desse processo, muitas vezes o promotor de justiça nem ao menos terá contato direto com a vítima, apenas com o depoimento dela. Sendo assim, há muitos casos em que o promotor e o juiz nem ficam sabendo sobre o fato de que a vítima tem deficiência física – e isso faz com que o agressor não seja devidamente punido.

Agora, o B.O. irá deixar essa informação muito clara, o que vai evitar esse tipo de erro no julgamento.