O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6155 contra dispositivo da Lei 13.973/2018 da Bahia, que estabelece as diretrizes orçamentárias do estado para o exercício de 2019. A regra questionada inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judiciário, pelo Fundo de Previdência do Estado, nas despesas daquele Poder para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal.

Entre outros pontos, a entidade argumenta que a norma estadual apresenta inconstitucionalidade por invadir a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal. A OAB alega ainda que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judiciário, consagrada no artigo 99, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal, “seja ao impor redução no aporte de recursos orçamentários que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por não ter contado com a participação do Poder Judiciário na formulação da proposta orçamentária”.

A OAB requer a concessão de liminar para suspender o inciso I do artigo 92 da Lei estadual 13.973/2018 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Relatora

De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia (relatora), em decisão publicada em 19/6, requisitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado. Na sequência, determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem sobre a matéria.