Os órgãos da Administração Pública Municipal de Ilhéus, Direta ou Indireta, deverão exigir nas contratações com particulares para prestação de serviços ou execução de obras, cujos objetos sejam compatíveis com utilização de mão de obra com qualificação básica, a contratação de pessoas em situação de rua, de acordo com lei complementar.

Para o autor do projeto, Vereador Cosme Araújo (PDT), o números de pessoas a serem admitidas pelas empresas vencedoras dessas licitações deverá ser equivalente a, no mínimo a 2% do pessoal alocado para cumprimento de cada contrato. “É o mínimo que o município pode fazer para a inserção destas pessoas tanto no mercado de trabalho como no meio social”, pontua.

Pelo projeto a Secretaria de Assistência Social será responsável pelo encaminhamento dos candidatos às vagas, a partir da triagem e indicação das pessoas cadastradas pela prefeitura de Ilhéus, através de programas de socialização.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS – fica responsável pelo acompanhamento e avaliação e cumprimento desta lei.

Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa população, em especial àqueles que estão de alguma forma excluída, é tarefa essencial para o município de Ilhéus de ações concretas. “O poder público tem a obrigação de assistir aos mais vulneráveis e garantir que todos possam se recuperar e ter uma vida digna com os seus próprios meios” -, adverte Cosme Araújo.