A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a PL do Mandante. O projeto determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. O projeto de lei altera o artigo 42-A da Lei Pelé, sobre comercialização dos direitos de transmissão.

A relatoria do projeto no plenário foi do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Na construção, a proposta, originalmente feita pelo poder Executivo, sofreu alterações após negociações com parlamentares e clubes. Após passar pela Câmara, o texto segue para o Senado. Em caso de nova aprovação, o PL do Mandante segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto prevê que pertence à entidade de futebol mandante o direito sobre o espetáculo esportivo. Na medida, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens do jogo.

Com a nova redação, as regras do PL do Mandante não se aplicariam para contratos assinados previamente e ainda em vigor. Estes seguem sob as regras atuais, com direito dividido entre mandante e visitante. Os contratos assinados por diversos clubes com a Globo e com a Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, estão em vigor até 2024. Para a Série A, o próximo ciclo contratual começa em 2025. Na Série B, em 2023.

O projeto determina também que 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais será distribuída, em partes iguais, aos atletas profissionais, árbitros de campo e treinadores participantes. A intenção é aumentar a receita dos clubes de futebol, principalmente dos pequenos.