PROJETO DE LEI Nº 086 /2021

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENDAMENTO ONLINE PARA ATENDIMENTO NAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS

 

Art. 1° Fica instituída a implantação do serviço de agendamento online para atendimento nas secretarias e órgão municipais de Ilhéus.

Art. 2º A presente Lei visa assegurar a celeridade no acesso aos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura, uma vez que a referida instalação possibilitará que os cidadãos marquem através da internet (site e/ou aplicativo para dispositivo móvel) o seu atendimento presencial nas secretarias e órgãos municipais.

  • Fica assegurado o agendamento de forma presencial nas secretarias e órgãos municipais, para aqueles que não dispuserem das ferramentas necessárias para a marcação de forma remota.

Art. 3º A implantação do serviço de agendamento online, prevista no art. 1º desta lei, sobrevém após a realização de um estudo técnico para a verificação da viabilidade de instalação, bem como aprovação dos órgãos competentes, conforme previsão legal.

Art. 4º A disponibilização de horários e datas para o atendimento presencial através do agendamento online, é de responsabilidade exclusiva de cada secretaria/órgão.

 

  • Fica assegurado a reserva de datas e horários para o atendimento prioritário de idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e deficientes.

Art. 5º A ferramenta se prestará exclusivamente ao agendamento de atendimentos específicos aos assuntos listados de forma clara e precisa no sistema, vinculado a cada órgão/secretaria.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Art. 8° Esta lei entra em vigor após 120 dias (cento e vinte dias) a contar da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de propositura que visa promover uma interface simples para o acesso aos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura, considerando que o pré-agendamento online possibilitará que os servidores de cada órgão/secretaria se planejem antecipadamente com base na quantidade de pessoas e serviços que atenderão naquele determinado dia e horário.

Ademais, ao agendar o atendimento presencial, o cidadão possuirá a liberdade de escolha, optando por data e horário que melhor se encaixam na sua rotina diária, e, consequentemente, evita-se a formação de filas, salientado-se que o sistema ficará disponível 24 horas por dia para acesso.

Outrossim, outros benefícios da implantação do sistema são a melhora no atendimento; acesso ao perfil dos cidadãos (evita informações incorretas; redução do tempo de gasto na procura, etc); redução da fila de espera; facilidade no agendamento; integração com outros sistemas de gestão; diminuição dos custos, entre outros. Por tais motivos, pede-se o valioso apoio dos parlamentares dessa Casa de Leis e a honra dos nobres pares que assim quiserem subscrever esta indicação de projeto de lei para a coletividade.

Edvaldo Neto Gomes – DEM

Vereador

 

OBS. O PROJETO FOI APROVADO PELO LEGISLATIVO ILHEENSE, E AGORA SEGUE PARA APRECIAÇÃO DO EXECUTIVO.