O PREFEITO FAZ O QUE QUER COM A CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS. HÁ DOIS ANOS TRAMITOU UM REQUERIMENTO NO LEGISLATIVO, ENVIADO A PREFEITURA E O PREFEITO ATÉ HOJE NÃO RESPONDEU. ESSA CÂMARA É REALMENTE UM FRACASSO! E A LEI ORGÂNICA NÃO TEM SERVENTIA PRA NADA!
Câmara Municipal de Ilhéus
Poder legislativo
GABINETE DO VEREADOR COSME ARAÚJO – PDT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA.
Requerimento nº 061/2013
Objeto: Cumprimento da Lei Municipal nº 2.629 de 18 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso (CMI).
COSME ARAÚJO (PDT), Vereador com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com amparo Regimental desta Egrégia casa do povo, requerer de V.Exa. seja encaminhado e dado conhecimento ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Ilhéus, da importância e a obrigatoriedade de reimplantação e ativação do Conselho Municipal do Idoso, já que o mesmo encontra-se inerte, comprometendo as reais necessidades e atribuições.
A lei nº 2.629, de 18 de novembro de 1997 criou o Conselho Municipal do idoso em Ilhéus e, há anos não vem funcionando. É um instrumento obrigatório e importante e, a sua reimplantação resgata os direitos fundamentais e dá dignidade a aqueles que tanto contribuíram com este município. Em função da falta de cumprimento da lei, ações e projetos importantes não vêm acontecendo; não temos uma elaboração de diagnóstico social da 3ª idade; Não há politica pública e os poucos direitos prescritos no Estatuto do Idoso, são discutidos e respeitados.
Requer ainda do gestor público, que se faça urgentemente convocação de assembleia para reativação do Conselho Municipal do Idoso, oficializando convites aos membros da Secretaria de Bem Estar Social; Procuradoria Geral; Secretaria de Turismo; Secretaria de Administração; Câmara de Vereadores; Sociedade São Vicente de Paula; OAB, e representantes de entidades da 3ª idade, com objetivos claros no cumprimento de suas reais e efetivas finalidades e atribuições. LEIA MAIS
O Conselho Municipal do Idoso é órgão de representação dos Idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática.
O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa. O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
- Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;
- Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas
do idoso;
- Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos; Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;
- Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;
- Contribuir na formulação de ações locais de promoção da pessoa idosa, fiscalizar, supervisionar e avaliar a implementação da Política Nacional do Idoso – PNI e do Estatuto do Idoso;
- Incentivar a apoiar ações concretas em favor dos idosos visando assegurar sua continuidade.
Termos em que,
Pede Deferimento
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, Ilhéus 29 de maio de 2013.
Cosme Araújo
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