O prefeito Augusto Castro sancionou a Lei nº 2.531/2020, que autoriza o pagamento do tíquete- alimentação para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. Cerca de 600 servidores da Secretaria de Saúde serão beneficiados com o benefício no valor de R$ 300,00 mensais. A nova lei altera a Lei de nº 2.458/2019, que vedava o pagamento do benefício aos referidos servidores.

Com a sanção, a partir deste ano, a Prefeitura legaliza o tíquete-refeição, cujos benefícios serão retroativos a 1º de janeiro. O Projeto de Lei, em regime de urgência, foi enviado à Câmara Municipal de Vereadores, pela atual gestão municipal para corrigir distorções que se acumulavam desde o mês de agosto de 2019, depois de Acordo Coletivo de Trabalho não cumprido.

Com a concessão do benefício, as duas categorias igualam-se às demais categorias de servidores públicos municipais que já recebem por força de lei. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias têm trabalho de relevância para a sociedade, na execução das políticas públicas relativas à saúde pública por seu contato diário e direto com a população