Em atendimento à ação movida pela APPI/APLB Sindicato, o Tribunal de Justiça da Bahia 5ª Região confirmou a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, e determinou que a Prefeitura de Ilhéus implemente o pagamento do piso salarial dos professores, no aporte de 1.917,78. O Município de Ilhéus terá agora o prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00.
No despacho a juíza Alice Catarina Pires também determinou ao município proceder, em conformidade com a Lei Municipal número 3.346/2008, do Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, o reajuste, na mesma proporção do piso, dos salários base dos demais padrões (A, B e C) e referências (I a X) do Plano de Carreira, de modo a manter a mesma diferença de percentual de uma referência para outra e de um padrão para outro.
Com relação ao demais trabalhadores em educação, a APPI/APLB Sindicato entrou com duas ações na Justiça do Trabalho requerendo o pagamento da revisão salarial anual referentes aos anos de 2013 e 2014. A juíza Alice Catarina Pires já deu ganho de causa à categoria e a APPI aguarda que a decisão seja confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
De acordo com a presidente da APPI/APLB-Sindicato, Enilda Mendonça, a decisão marca mais uma vitória da categoria, que aguarda agora que o município cumpra a decisão da justiça efetuando o imediato pagamento do piso previsto na lei. A ação foi protocolada pela APPI/APLB-Sindicato no dia 07 de outubro de 2013, depois de mais de 80 dias de greve, sem que o governo municipal apresentasse uma proposta concreta de reposição salarial e cumprimento do piso nacional.
Enilda Mendonça informou que nos 80 dias de greve foram feitas todas as tentativas de acordo para sensibilizar o prefeito Jabes Ribeiro para a necessidade do cumprimento da lei que assegura o pagamento da revisão anual e o piso nacional. Como não houve acordo e para não prejudicar os cidadãos que necessitam dos serviços, os trabalhadores decidiram acabar com a greve e entrar com as ações na justiça. “Felizmente a justiça reconheceu que o Município estava errado e garantiu o direito dos professores”, comemorou a presidente.
No início do ano passado a juíza Alice Catarina Pires já havia concedido liminar determinando ao município o pagamento imediato do piso nacional do magistério. Na sentença que garantiu o direito dos trabalhadores, a magistrada informa que a Lei 11.738/2008, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, instituiu, em prol da valorização da educação, um piso salarial nacional do magistério.
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