A Prefeitura de Itabuna fez reedição do decreto de restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h às 5 h, de 12 de março a 1° de abril, no Município de Itabuna, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.260 de 2 de março de 2021.

Ficam excetuadas da vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Ainda, servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores até suas residências.

Estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h30min, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de alimentação até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após 19h30min.

Fica vedada, em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Caberá ao Poder Público promover o fechamento dos espaços públicos destinados à finalidade constante do caput e promover a fiscalização e a repressão de eventos nos espaços privados.

Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

As academias, centros de treinamento e estúdios, poderão funcionar durante o período, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 30%. Mas, está proibida a realização/execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica, que promovam contato físico.

A Guarda Civil Municipal apoiará as medidas necessárias tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia. O decreto municipal está sendo publicado no Diário Oficial eletrônico.