O vereador Cosme Araújo (PDT) apresenta nesta 3ª feira, 11/08, projeto que DETERMINA o dever das agências bancárias disponibilizarem agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos.
O projeto em comento visa preservar a integridade física dos usuários e/ou correntista que se utilizam dos serviços ofertados pelos bancos, bem como proteger seus bens. O serviço de segurança prestado através de vigilantes nos bancos, somente funciona quando há expediente interno, demonstrando a fragilidade do serviço.
Atualmente, o serviço de vigilância é voltado para a segurança dos funcionários que trabalham no interior do banco. Os vigilantes somente permanecem na instituição bancária até o fim do horário de expediente dos funcionários e, após esse horário, os caixas eletrônicos ficam desprovidos de segurança, e os consumidores que se utilizam das máquinas, principalmente aquelas instaladas em locais de pequeno fluxo, ficam desprotegidos e vulneráveis aos crimes hoje tão comuns.
A Lei Federal 7.102/83 (anexo) dispõe sobre a segurança para os estabelecimentos financeiros, estabelecendo em seu art. 2º e incisos, categorias de itens de segurança obrigatórios, como vigilantes e alarmes. E pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação de assaltantes;
II – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura e;
III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Constatamos que as agências bancárias na cidade de Ilhéus não estão atendendo na integralidade ao disposto no inciso terceiro do artigo segundo da referida Lei Federal e muito menos atendendo dispositivo do CDC. Há, portanto, falha na prestação de serviço, referente à segurança dos consumidores que utilizam dos caixas eletrônicos, após o fechamento do expediente interno.
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