Foi sancionada pelo prefeito do município de Ilhéus, a lei nº 3.912 de 05 de março de 2018, que impõe a realização de exames oftalmológicos no início do ano letivo, em alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino. O projeto de lei de autoria do vereador Paulo Meio Quilo, visa determinar as condições clínicas dos alunos para que não haja comprometimento do desenvolvimento das atividades escolares.

De acordo com a lei, a direção dos estabelecimentos de ensino encaminhará os alunos matriculados às unidades de saúde do município ou vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para realização dos exames. Serão dispensados dos exames os alunos cujos responsáveis comprovem a realização dos mesmos em prazo inferior a 01 (um) ano da sua exigência.

Nas avaliações que indicarem o uso de óculos, a informação deverá ser passada à direção da unidade escolar, que notificará os responsáveis pelo aluno, solicitando as providências necessárias à correção da deficiência detectada. A direção da escola deverá também disponibilizar aos pais dos alunos um comprovante de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante. Os alunos submetidos aos exames que apresentarem deficiências visuais terão acompanhamento clínico e assistência necessária por parte dos organismos municipais competentes.
De acordo com Paulo Meio Quilo, “a deficiência visual é um agravante para a aprendizagem e faz com que alunos, que têm problemas desta ordem, fiquem desmotivados e limitados para aprender, por esta razão, achamos de grande relevância realizar estes exames para que estes alunos não tenham seu aprendizado reduzido”.