O Projeto de Lei 3171/19 isenta a rapadura do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, a alíquota é de 5%. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Apesar de relativamente baixa, a alíquota de 5% do IPI encarece o produto e não se justifica, se considerarmos que deve ser observado o princípio de seletividade da tributação em função da essencialidade do bem”, disse o autor do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO)

“Além de repor energias e garantir maior disposição, a rapadura apresenta bons níveis de vitaminas, como A, C, D E, do complexo B e PP e de minerais, como cálcio, ferro, além de fósforo, potássio, cobre, zinco, manganês e magnésio”, acrescentou.

De acordo com o Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram produzidas 88,5 mil toneladas de rapadura em 2017. A região Nordeste, com 70,7 mil toneladas naquele ano (quase 80%), é a principal produtora no País.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: