O mandato mercantil está regulamentado no Código Civil, arts. 653 a 691. O mandato mercantil é contrato em que o mandatário se obriga a praticar certos atos negociais em nome e por conta do mandante.
Trata-se de contrato bilateral por gerar deveres tanto para o mandante quanto para o mandatário. É ainda consensual, pois se aperfeiçoa com o simples acordo de vontade entre as partes.
Mandato mercantil. Contrato, por procuração pública ou particular, pelo qual um comerciante – o mandante – confere poderes extraordinários a outrem – o mandatário – comerciante, ou não, para agir como seu representante e obrigar-se em seu nome, gerindo-lhe os negócios ou …
Deveres e obrigações do mandatário
A principal obrigação do mandatário é praticar atos negociais, em nome e por conta do mandante, observando, para tanto, as instruções e poderes dele recebidos. Para tanto, deverá agir com diligência, indenizando qualquer prejuízo que por sua culpa causar ao mandante.
Ademais, quando substabelecer, sem autorização, os poderes a ele conferidos, responderá por quaisquer prejuízos causados ao mandante, ainda que provenientes de caso fortuito, salvo provando, nessa hipótese, que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse substabelecido (CC, art. 667, § 1º). Por outro lado, havendo poderes para substabelecer, o mandatário é responsável pelos prejuízos causados pelo substabelecido ao mandante, se tiver agido culposamente na escolha do substabelecido, ou nas instruções a ele transmitidas (CC, art. 667, § 2º).
O mandatário também é obrigado a prestar contas dos atos por ele praticados em nome do mandante, informando-lhe sobre tudo o que se passa com os negócios, responsabilidades assumidas e vantagens percebidas (CC, art. 668).
Nos termos do art. 669 do Código Civil, é expressamente vedado ao mandatário compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido para o mandante, no exercício de seu mandato. O mandatário deve concluir, por lealdade, o negócio já começado, se da sua inação puder resultar dano ao mandante ou aos seus herdeiros, mesmo ciente de sua morte, internação ou mudança de estado, causas que, nos termos do art. 682 do Código Civil, acarretariam a extinção do mandato.
Deveres e obrigações do mandante
O mandante deverá pagar ao mandatário a remuneração ajustada entre as partes e as despesas e eventuais prejuízos suportados pelo mandatário para execução do mandato. Os valores que tiverem sido adiantados pelo mandatário deverão ser acrescidos dos juros legais desde a data do desembolso.
O mandante deverá cumprir com todas as obrigações contraídas em seu nome pelo mandatário, dentro dos poderes a ele atribuídos (CC, arts. 675 a 679). Ressalta-se que as obrigações contraídas pelo mandatário, sem poderes suficientes, são ineficazes perante o mandante, salvo se por ele forem ratificadas (CC, art. 662).
Extinção do mandato
São causas de extinção do contrato de mandato:
a) revogação pelo mandante, ou renúncia pelo mandatário (CC, art. 682, inc. I);
b) morte ou interdição de uma das partes (CC, art. 683, inc. II);
c) mudança de estado que inabilite o mandante a outorgar poderes, ou o mandatário a exercê-los; ou
d) término do prazo ou conclusão do negócio.
Modelo:
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, impresso em duas vias, e devidamente assinado, a firma————————————————————————— (denominação e endereço)——————————————————————————————————– representado por (qualificação)—————————————————————————- doravante designada “REPRESENTADA”, e, de outro lado,—————————————————————- (qualificação)————————————————————————– registrada (o) no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO ———————————— sob o nº.————————————————— tendo como seu representante comercial responsável o signatário——————————————————————————–, reg. nº.—————————– doravante designado (a) “REPRESENTANTE”, sujeitando-se às normas da Lei número 4.886, de 09/12/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420 de 08/05/92, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:
PRIMEIRA
A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o (a) Sr. (a)—————————————————– ou————————————————————————————- (a firma tal)————————————————————–seu (sua) representante exclusivo na zona —————————————————(especificando Estado, o Município, o Bairro, etc…, conforme caso)
SEGUNDA
Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, a promoção de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos, objetos de comércio (ou da indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio ou da indústria da REPRESENTADA) agenciando propostas na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA
A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato não poderá nomear na zona atribuída, outro representante para o agenciamento de propostas de vendas dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria (vide observações 1-2)
QUARTA
O REPRESENTANTE fará jus à comissão, pelos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato (vide observação 3-)
QUINTA
O REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade para outra empresa, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a REPRESENTADA.
SEXTA
O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover seus produtos.
SÉTIMA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações de prazo, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
OITAVA
O REPRESENTANTE poderá ser constituído mandatário, com poderes especiais para conclusão de negócios e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil
.NONA
Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE , quando a título de cooperação, desempenhe temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA
O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá —————————- de comissão, sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio.
DÉCIMA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE poderá exigir as comissões a si devidas, logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos
DÉCIMA SEGUNDA
As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60, ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.
DÉCIMA TERCEIRA
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE , se a falta do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vir a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
DÉCIMA QUARTA
A REPRESENTADA manterá conta em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões obrigando-se a pagar, até o 15º dia de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido.DÉCIMA QUINTA
As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, relativas a transporte, hospedagem, selos, telegramas, mostruário, etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA SEXTA
O REPRESENTANTE, se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, recebido conforme nota fiscal nº ———————————–
DÉCIMA SÉTIMA
A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela Representada, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886/65, dará ao Representante o direito ao pré-aviso de 30 (trinta) dias e à indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação.DÉCIMA OITAVA
Na falta do pré-aviso, que deverá ser dado por escrito, este converte-se em pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores
DÉCIMA NONA
O prazo de duração do presente contrato é indeterminado (vide observação 4). E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA E REPRESENTANTE, firmam o presente, em duas vias, perante as testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a segunda via, também autenticada, com o segundo.
DATA, ___________________________, de ___________________ de ________.
a) representada ______________________________________________________.
b) representante ______________________________________________________.
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________________________________.
______________________________________________________________________________.
OBSERVAÇÕES
1. Se for contratada a garantia de exclusividade, seja permitida, excepcionalmente, a restrição da zona atribuída. A cláusula em questão deverá enunciar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se seja estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:
“A restrição da zona a que se refere esta cláusula não poderá acarretar para o representante, redução considerável no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente.”
2. Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
“A nomeação de novos representantes para agenciamento de propostas de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE não poderá acarretar diminuição considerável no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente.”
3. Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às comissões quando dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo, assim redigido:
“O montante médio das comissões percebidas anteriormente pelo REPRESENTANTE não poderá sofrer considerável redução, em razão dos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída.”
4. Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte redação:
“O prazo de duração do presente contrato será de ……………………..anos a contar da data de sua assinatura, findo o qual poderá ser prorrogado, tácita, ou expressamente por tempo indeterminado.”
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