Foi publicada no Diário Oficial do município, na segunda-feira (06) a lei nº 3885/2017, que dispõe sobre a requisição de veículos abandonados, em condições de uso, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, de instituições públicas municipais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A respectiva lei, de autoria do vereador Aldemir Almeida foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Ilhéus foi sancionada pelo Executivo municipal.

A lei prevê que o veículo automotor apreendido ou removido a qualquer título, não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de que trata a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, – Código de Trânsito Brasileiro – enquanto não arrematado em leilão e desde que em condições de segurança para trafegar, poderá ser objeto de requisição para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, de instituições públicas municipais integrantes do SUS.

Entende-se por necessidades coletivas, urgentes e transitórias aquelas decorrentes de situações de perigo iminente, calamidade pública ou irrupção de epidemias, que representem risco de doenças e outros agravos à saúde. O veículo será usado exclusivamente para serviços de saúde que não dependam de condições sanitárias de transporte, como ambulâncias e outros veículos utilitários especiais.

A lei também prevê que não será devida indenização ao proprietário pelo desgaste natural que o veículo vier a sofrer em decorrência do seu uso pela instituição requisitante e que o veículo requisitado será usado exclusivamente para serviços de saúde que não dependam de condições sanitárias de transporte, como ambulâncias e outros veículos utilitários especiais. A partir da sua publicação, o Executivo municipal tem 90 dias para regulamentar a lei.