A juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus, proibiu a “entrada e a permanência” de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados por responsáveis, no show do cantor Igor Kannário. O evento está marcado para esse sábado, 11, na Concha Acústica de Ilhéus.
A juíza explica que os organizadores do show não solicitaram alvará de autorização da Vara da Infância e Juventude para promover um evento com a entrada de menores, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ação do Ministério Público motivou a sentença judicial que se dirige ao próprio cantor e à Prefeitura de Ilhéus, que supostamente autorizou a realização do evento.
A decisão estabelece multa de 5 salários mínimos por cada criança ou adolescente que entrar no evento.
De acordo com a magistrada, como o alvará não foi solicitado, não foi possível identificar os nomes dos organizadores da festa.
A magistrada argumenta que a falta de solicitação do alvará revela desprezo à segurança do público. Lembrou a tragédia da Boate Kiss que matou centenas de jovens e marcou o imaginário nacional, “em razão do descumprimento de normas técnicas e legais”.
A juíza qualifica o show de Igor Kannário como inadequado “para qualquer pessoa do bem”. No mesmo parágrafo, informa que o cantor responde a processo por tráfico de drogas e avalia que ele faz “apologia ao crime”.
Também lembra que a apresentação de Kannário em São Francisco do Conde resultou “em diversas vítimas de tiroteio” e na morte de um adolescente de 16 anos.
A juíza determinou a criação de uma força-tarefa para garantir o cumprimento da sentença. Policiais militares e civis, membros do Ministério Público e de conselhos tutelares estão entre as autoridades que vão atuar juntas no dia do evento.
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