O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que completaram as regras mínimas para a aposentadoria antes da reforma da Previdência podem ter direito à integralidade e paridade, sem necessidade de cumprir regras de transição. As informações são da Folha de São Paulo.

A integralidade é o direito de se aposentar recebendo o último salário da ativa e a paridade é o mesmo reajuste dado aos profissionais que estiverem em exercício.

“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na lei nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, a regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso 2, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”, aponta a decisão.

O julgamento foi realizado em plenário virtual de 25 de agosto a 1º de setembro. O STF entendeu que esses profissionais enquadram-se em uma regra de exceção prevista no artigo 40 da Constituição, que garante o direito as regras diferentes a quem exerce atividade de risco, como é o caso dos policiais.