Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) faz com que as instituições de ensino não tenham mais a obrigatoriedade de se filiar à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para emitir carteiras estudantis.

A ação foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), e segundo o órgão, as regras criadas pela lei ferem o direito à liberdade de associação.  O ministro do STF, Dias Toffoli, afirmou em nota divulgada pelo STF comentou sobre a decisão.

“A exigência, contudo, de aperfeiçoamento do sistema nacional de emissão de carteiras de identidade estudantil, como forma de efetivamente promover o instituto da meia-entrada e acesso à cultura pelos estudantes, não pode ocorrer em prejuízo de outros direitos fundamentais, notadamente do direto à liberdade de associação”, disse o ministro.

Com o porte da carteira, o estudante tem benefícios de meia entrada em teatros, shows, cinemas e variados eventos culturais. Anteriormente, a Lei 12.933/2013 impunha a necessidade de filiação das entidades estudantis municipais e estaduais às entidades nacionais, para que pudessem emitir a carteira.