O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (4) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) 848826 que busca definir qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, entendeu que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar essas contas, não tendo apreciação posterior da Casa Legislativa correspondente. “A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, afirmou Barroso.

O ministro afirmou que a Constituição reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo. Segundo o relator, a sistemática deve ser aplicada aos estados e municípios, por força do artigo 75, caput, da Carta Magna. “Assim sendo, se o prefeito age como ordenador de despesas, suas contas de gestão serão julgadas de modo definitivo pelo tribunal e contas competente sem intervenção da Câmara Municipal”, afirmou.

Compete ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio. Ele citou, ainda, o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal que afirma que o parecer do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores.