Um homem condenado injustamente por tráfico de drogas em 2019 na Bahia foi liberado nesta quinta-feira (19), após a Defensoria Pública do estado recorrer da decisão. Segundo o órgão, a polícia havia entrado na residência do suspeito sem autorização ou mandado judicial e apreendido cocaína.

Após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-Ba) ter negado o primeiro recurso, a Defensoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a tese de que o ingresso no domicílio foi ilegal e, com isso, as provas colhidas não eram válidas, já que houve uma violação da garantia prevista na Constituição.

A partir do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que determina que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial’, o pedido de habeas corpus foi aceito. Assim, o homem foi absolvido, por falta de provas.