O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a jurisprudência adotada até hoje no País para permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, portanto antes de esgotados todos os recursos propostos pela defesa. Por 7 votos a 4, um réu condenado a prisão pode ser encaminhado à penitenciária depois da confirmação da sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal de Justiça. Antes da decisão da Corte, a pena só começaria a ser cumprida pelo condenado após o chamado trânsito em julgado da condenação, podendo chegar aos Tribunais Superiores.

A decisão foi tomada durante discussão de um habeas corpus impetrado pela defesa de um condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por roubo qualificado. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a prisão do réu. Os advogados entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, no Supremo pelo direito do condenado recorrer em liberdade.

Em 2009, o próprio STF fixou a tese de que condenados pela Justiça possuíam o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não haja possibilidade de novo recurso. A nova composição da Corte, contudo, possibilitou a reversão no entendimento da Corte. A decisão se aplica ao caso concreto discutido no habeas corpus, mas ficou firmada como jurisprudência da Suprema Corte.