A decisão do Comitê de Crise da Covid-19 em Ilhéus em suspender, a partir desta terça-feira, 16, o funcionamento das academias de ginástica do município, atendendo a uma provocação do Ministério Público, não acontece pela ineficácia da lei municipal, que considera a atividade física como essencial, mas pelo entendimento que, neste momento específico, a medida precisa ser adotada para obedecer ao novo decreto assinado pelo governador Rui Costa, que cita nominalmente a necessidade de interrupção do setor.

De acordo com o presidente da Câmara, Jerbson Moraes, autor da lei que considera o funcionamento das academias como essencial, o MP entende, neste momento de alto índice de ocupação de leitos de UTI, que os serviços essenciais também podem ser interrompidos. Jerbson cita como exemplo a suspensão das aulas presenciais, como ocorre em toda a Bahia.

“É claro que a atividade física contribui para a imunidade das pessoas, controle das doenças respiratórias, saúde mental e física”, afirma Jerbson, lembrando que as academias estavam trabalhando com número reduzido de alunos, cumprindo o distanciamento e todas as medidas de proteção ao cliente.

Na última sexta-feira, uma reunião que contou com o próprio Jerbson, os vereadores Ivo Evangelista e Paulo Carqueija; o secretário de Gestão e Tecnologia, Bento Lima; o diretor do Comitê de Crise, Regis Aragão; o Procurador Geral, Jefferson Domingues e uma representação da Polícia Militar, debateu o cumprimento do decreto estadual e a provocação do MP.

“O decreto estadual especifica a suspensão e deveremos cumprir a determinação”, reconheceu Jerbson Moraes. Ilhéus tem uma coordenação sobre o controle das ações da Covid-19 e esta coordenação solicitou um parecer do Serviço de Vigilância Sanitária para que se manifestasse quanto à necessidade de fechamento das academias. “Os técnicos optaram por cumprir todo o rigor do decreto estadual”, explicou.