A sessão inaugural no Plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) no dia de ontem, terça-feira (02) foi o marco inicial da Resolução nº 162, que dispõe sobre Medidas Cautelares e instaura primeira decisão monocrática da corte, proferida pelo conselheiro João Evilásio Bonfim no processo TCE/000202/2016 e publicada no Diário Oficial Eletrônico de 2/02. A resolução busca criar medidas mais céleres à proteção do erário e do patrimônio público.

Na avaliação do presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, a primeira sessão do TCE/BA teve o privilégio de contar com uma pauta enriquecedora, de muitos processos. “Isso mostra que, mesmo em recesso, o Tribunal de Contas vem sempre buscando cumprir as diretrizes do Plano Estratégico 2014/2017. A Resolução 162 permite a decisão monocrática, como já ocorre em vários Tribunais de Contas. É um avanço do TCE/BA em prol do controle externo mais eficiente”, destacou o conselheiro-presidente.

Para o conselheiro João Bonfim, relator do Processo, a aprovação da Resolução 162 vem agilizar as decisões e suspender atos administrativos que configurem irregularidades.

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